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Após 13 anos, deficientes terão transporte gratuito

Isenção em viagens intermunicipais deveria valer desde 1987, mas só foi regulamentada neste ano. Doentes crônicos também terão direito ao benefício

Portadores de deficiências e de doenças crônicas com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo terão direito a transporte intermunicipal gratuito no Paraná. No caso de viagens intermunicipais, a reserva precisa ser feita com 24 horas de antecedência. Já nas linhas municipais, como nos ônibus que ligam Curitiba aos municípios da região metropolitana, não há necessidade de aviso. Quando houver indicação médica, um acompanhante também pode ser beneficiado pela isenção. A autorização será dada por meio de uma carteirinha produzida pela Secretaria de Transportes e terá validade de um ano.

O benefício seria válido desde 2 de fevereiro, quando foi publicado o decreto estadual 6.179/10, que regulamentou a lei 15.051/06. Mas foi necessária uma ação conjunta do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Coede) e das secretarias de Estado dos Transportes, da Educação, da Jus­tiça, da Saúde e do Trabalho para definir a logística de funcionamento. Os beneficiados devem comprovar, com atestado médico, a deficiência ou o diagnóstico de enfermidade. Os portadores de deficiência evidente não precisarão provar o diagnóstico médico na renovação, mas é preciso atestar as condições socioeconômicas a cada ano.

Atraso

A aprovação e a autorização do governo do estado ao benefício chegaram com 13 anos de atraso. A isenção deveria valer desde 1997, conforme a lei 11.911. O texto, no entanto, foi alterado em 2001 (lei 13.120) e em 2006 (lei 15.051) e só foi regulamentado nos últimos meses por meio dos decretos estaduais 4.742/09 e 6.179/10. Mesmo assim, cerca de 220 pessoas já aguardam o benefício. “Essas pessoas passam por tratamentos demorados e muitas vezes não tinham como buscar medicamentos”, afirma Tamara Enke, chefe da Coordenadoria dos Direitos à Cidadania, órgão vinculado à Secretaria da Justiça.

Tamara avalia que os problemas poderão ser maiores nos deslocamentos municipais. “Se é lei estadual, vale para todos. Na região metropolitana coberta pela Urbs, por exemplo, a empresa deve aceitar a carteira da Secretaria de Transportes assim como o cartão-transporte comum”, comenta. A Urbs preferiu não se manifestar sobre o assunto. Segundo Sergio Bonatto Cardozo, coordenador do setor de Transportes Rodoviários Comerciais da Secretaria dos Trans­portes, até o momento ne­­nhuma empresa que atua na ligação intermunicipal reclamou da exigência.

O diretor-superintendente do Sindicato das Empresas de Trans­porte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Paraná (Rodopar), Thadeu Castello Branco e Silva, lembra que alguém vai pagar pelas gratuidades. “Possivelmente, serão os outros passageiros”, diz.

Acessibilidade

O cadeirante e deficiente visual José Aparecido Leite, conselheiro nacional das cidades e conselheiro estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, considera a regulamentação um avanço, mas avalia que é preciso reformar terminais e rodoviárias para garantir a acessibilidade. Na opinião dele, também é preciso adaptar os ônibus. “Em alguns ônibus, a cadeira de rodas não passa pela porta. E você precisa se segurar para não ir ao banheiro em todo o trajeto, porque é impossível chegar lá com a cadeira”, afirma.

Leite atribui os 13 anos de espera ao fato de ninguém querer arcar com os custos. “Havia uma disputa: empresários de um lado e governo do outro. Nós tentamos convencer ambos de que não seria prejudicial para ninguém”, diz.

Passo a passo

Veja o que fazer para receber a cartei­rinha. Nas linhas intermuni­cipais, a reserva para viagens deve ser feita 24 horas antes. Em li­nhas metropolitanas, o documento deve ser apresentado ao cobrador:

> Buscar o órgão gestor da política social de seu município para realizar a avaliação socioeconômica (o critério é renda menor que 1,5 salário mínimo per capita).

> Fazer uma avaliação para obter o laudo médico, mesmo nos casos de deficiência evidente. O médico deve informar se há necessidade de acompanhante.

> O formulário de requerimento do Passe Livre Intermunicipal está disponível no site da Coor­denadoria dos Direitos da Cida­dania (www.codic.pr.gov.br).

> A documentação, acompanhada por foto 3×4 e fotocópia da identidade, deve ser encaminhada ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

> A Secretaria dos Transportes expede o documento e encaminha a credencial ao endereço cadastrado no formulário da Coordenadoria.

> Quem tem direito: deficientes físicos (qualquer redução ou ausência de membro ou função física), deficientes nos órgãos sensoriais (visual ou auditiva), deficientes mentais, portadores de HIV, hemofílicos ou pessoas com insuficiência renal crônica, câncer, transtornos mentais graves, fibrose cística (mucoviscidose) ou esclerose múltipla.

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