INSTITUTO SÃO CRISTÓVÃO
ESTATUTO
CNPJ 03.359.849/0001-44
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º – O INSTITUTO SÃO CRISTÓVÃO – ISC é uma entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, com prazo de duração indeterminado, que estará sempre localizada na cidade-sede, em Curitiba, Estado do Paraná, regendo-se pelo presente Estatuto e pelo que lhe for aplicável, reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei 11.128 de 26 de agosto de 2004, pelo Município de Curitiba, assim como tendo adquirido a condição de OSCIP em 09.05.2005, conforme Lei 9.790/99.
Parágrafo primeiro – O Instituto tem sede e foro na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, situado na Rua Professor Doutor Pedro Ribeiro Macedo da Costa 694, Vila Izabel, 80320-330, e-mail instituto@www.institutosc.org.br, página na internet: www.institutosc.org.br.
Parágrafo segundo: Além da sede em Curitiba, o Instituto mantém sub-sede Administrativa, com Diretoria Regional, na Rua Curitiba, 778, 10º Andar, Salas 1001 a 1008, CEP 30170-120, Centro, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo terceiro: O Instituto poderá estender suas atividades por todo território nacional e estabelecer em qualquer localidade dependências administrativas, inclusive sub-sedes com Diretoria Regional. As Entidades Mantenedoras do Instituto São Cristóvão funcionarão como sub-sedes do ISC, a teor do Artigo 9º, Item I, para atividades descritas no Artigo 3º deste Estatuto.
Parágrafo quarto – São símbolos do Instituto: a logomarca, o pavilhão, o selo e o distintivo aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 2º – No desenvolvimento de suas atividades o Instituto São Cristóvão observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, ou religião.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADEArtigo 3º – O Instituto tem por finalidade desenvolver estudos, pesquisas, assessorias, consultorias e ações educativas, buscando desenvolver tecnologias alternativas, produção, socialização e divulgação de informações e conhecimentos técnicos, científicos e culturais, que digam respeito a atividades mencionadas a seguir:
I – Desenvolver estudos e pesquisas nas áreas política, econômica, sociológica, sindical, cultural e tecnológica visando a elaboração de subsídios para uma política estratégica do movimento dos trabalhadores, através de suas entidades sindicais representativas;
II – Coordenar atividades de formação desenvolvimento dos trabalhadores, qualificando-os e requalificando-os para torná-los aptos a agir em situações diferenciadas nas relações de trabalho, relações sindicais e quanto às transformações tecnológicas;
III – Conceber e executar ações formativas, cursos de qualificação social e profissional, ações educativas formais e não-formais, visando desenvolver e elevar a escolarização básica dos trabalhadores com base em projetos de ensino e aprendizagem, constituídos a partir de fundamentos pedagógicos voltados para a realização efetiva da cidadania e da emancipação humana;
IV – Desenvolver convênios de cooperação e assistência técnica com entidades especializadas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, podendo ministrar treinamentos profissionais, prestar assessoria técnica e operacional, promover cursos, palestras, conferências, seminários e atividades conexas, quer para trabalhadores empregados ou desempregados, de qualquer atividade profissional;
V – Desenvolver, estimular e executar projetos de assistência social, moral, cívica, cultural, esportiva, de saúde, tecnológica, de elevação de escolaridade, de telecomunicações e transportes, de turismo e lazer, visando o aperfeiçoamento e melhoria de vida para a pessoa humana em geral, garantindo o exercício de cidadania e dos direitos das crianças e do adolescente conforme estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, conforme Lei 8.069/90;
VI – Executar os serviços de rádio e televisão com fins exclusivamente educativos e culturais, bem como outros serviços regulamentados pelo Ministério das Comunicações ou outro organismo federal concedente;
VII – Promover e estimular as atividades cívicas, morais e intelectuais, visando ao culto à Pátria, às instituições, à família à dignidade do homem;
VIII – Em sua finalidade educativa, o Instituto propõe-se a contribuir para a melhoria do ensino e qualidades inerentes em todos os níveis e auxiliar no processo de melhoria da formação do sentimento de brasilidade;
IX – Produzir e veicular programas institucionais em todas as áreas e graus de ensino;
X – Conceder bolsas de ensino e promover as potencialidades artísticas de sua comunidade profissional, mediante a produção e emissão de programas voltados para este fim;
XI – Auxiliar os órgãos governamentais federais, estaduais e municipais na divulgação institucional e de seus eventos;
XII – Promover a divulgação de programas de interesse comunitário;
XIII – Implantar uma central de marketing, serviços gráficos, páginas na internet e vídeo para atender às necessidades do Instituto e prestar serviços a terceiros;
XIV – Promover campos de estágio para estudantes;
XV – Promover e realizar treinamento de técnicos do sistema produtivo e dos órgãos governamentais;
XVI – Promover e estimular a investigação científica e o desenvolvimento científico tecnológico no campo das relações humanas e da Medicina e Saúde do Trabalho;
XVII – Executar prestação de serviços de apoio tecnológico e assessoramento ao sistema produtivo e aos órgãos governamentais;
XVIII – Realizar intercâmbios técnicos, científicos, sociais, culturais, esportivos e artísticos com entidades congêneres, nacionais e internacionais;
XIX – Produzir e editar material educacional e estimular atividades destinadas à melhoria do ensino, pesquisa e extensão;
XX – Produzir e/ou expor material artístico e cultural e estimular atividades destinadas à melhoria das artes;
XXI – Produzir discos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográficas de caráter cultural;
XXII – Patrocinar excursões, festivais de artes, espetáculos teatrais, de danças, de folclore, de música, de ópera, de esporte e atividades congêneres;
XXIII – Construir, organizar, equipar, manter ou formar museus, arquivos ou bibliotecas de acesso público;
XXIV – Construir, restaurar, reparar ou equipar salas e outros ambientes destinados a atividades sindicais, artísticas e culturais em geral;
XXV – Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
XXVI – Defesa, preservação e conservação do meio ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável, através de ações do Ministério do Meio Ambiente, implementação da Agenda 21, inclusive prestando assessoria a entidades e municípios que buscam seu cumprimento;
XXVII – Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.Parágrafo único: Poderão ser instituídos serviços assistenciais mencionados neste Artigo, inclusive em todo o território nacional através de sub-sedes, sob administração centralizada na Sede em Curitiba, Estado do Paraná, de acordo com prévia deliberação da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITASArtigo 4º – O patrimônio do Instituto é constituído de todos os bens indicados no presente Estatuto sob as formas de doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.
Parágrafo primeiro – As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a manifestação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo segundo – A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais rendosos ou adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva.
Artigo 5º – Constituem rendas do Instituto:
a) Contribuições de seus associados;
b) Taxas para elaboração de cursos, estudos e pesquisas;
c) Rendas resultantes da prestação de serviços e venda de publicações;
d) Contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras com o Instituto;
e) Dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de Órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
f) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades privadas, nacionais ou internacionais;
g) Doações ou legados;
h) Produtos de operações de crédito para financiamento de suas atividades;
i) Rendimentos dos imóveis que possuir;
j) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
l) Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros;
m) Usufrutos que lhe forem conferidos;
n) Juros bancários e outras receitas de capital;
o) Contribuições dos associados MANTENEDORES das sub-sedes administrativas, das quais será repassado ao Instituto São Cristóvão um percentual de acordo com deliberação da Diretoria Executiva da Instituição e incluída no regimento de funcionamento das sub-sedes.Artigo 6º – O patrimônio, as rendas e o eventual superávit obtido do Instituto somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetivos.
Artigo 7º – No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Artigo 8º – Na hipótese da entidade – INSTITUTO SÃO CRISTOVÃO – ISC, obter, e posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS DO INSTITUTOArtigo 9º – O Instituto tem as seguintes categorias de associados:
I – MANTENEDORES
II – PARTICIPANTES
III – CONTRIBUINTES
IV – BENEMÉRITOS
V – CORRESPONDENTESI – Associados MANTENEDORES são as entidades sindicais da categoria profissional dos trabalhadores em transporte rodoviário que contribuam para a manutenção do Instituto, com subsídios financeiros fixados pelo Conselho Deliberativo;
II – Associados PARTICIPANTES são todas as entidades sindicais de qualquer categoria profissional que contribuam com valor financeiro fixado pelo Conselho Deliberativo;
III – Associados CONTRIBUINTES são pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos do Instituto, comprometem-se a contribuir financeiramente ou por qualquer outra forma, para que a entidade possa alcançar seus objetivos;
IV – Associados BENEMÉRITOS são aqueles que tenham prestado serviços de relevância que o Conselho Deliberativo os julgue merecedores dessa especial distinção, dispensados de qualquer contribuição financeira;
V – Associados CORRESPONDENTES são os nacionais de outros países que representem o Instituto, dispensados de qualquer contribuição financeira.Parágrafo único – Os associados serão admitidos mediante indicação de integrante do Conselho Deliberativo, com aprovação por maioria absoluta.
Artigo 10 – São direitos e atribuições dos associados:
I – Dos associados mantenedores:
a) Compor as assembléias do Conselho Deliberativo para propor, discutir e votar;
b) Votar e ser votado para os cargos eletivos do Instituto;
c) Zelar pela fiel consecução das finalidades do Instituto;
d) Auxiliar a manutenção e organizar promoções do Instituto;
II – Dos associados participantes, contribuintes, beneméritos e correspondentes:
a) Compor o Conselho Consultivo;
b) Auxiliar a manutenção do Instituto, participar de suas atividades e organizar promoções;
c) Participar das assembléias do Conselho Deliberativo, tendo direito a manifestar suas opiniões.Parágrafo Único – A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, mediante representação escrita, que será recebida e processada pela Diretoria Executiva, cabendo amplo direito de defesa associado no prazo de 10 (dez) dias de sua notificação escrita. A decisão da Diretoria Executiva deverá ser fundamentada. A decisão da Diretoria será comunicada por escrito ao associado que, no prazo de 10 (dez) dias poderá apresenta recurso ao Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO, DELIBERAÇÃO, CONSULTA E ADMINISTRAÇÃOArtigo 11 – O Instituto adotará praticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo 12 – O Instituto tem como órgãos deliberativos, consultivo, administrativo e técnico:
I – Conselho Deliberativo;
II – Conselho Consultivo;
III – Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal;
V – Comissão Técnica.Artigo 13 – Somente membros do Instituto em pleno gozo de seus direitos, poderão participar da sua administração.
Parágrafo único: A Comissão Técnica poderá ser integrada também por pessoas que não sejam membros do Instituto, indicadas por sua competência e sua habilitação.
TÍTULO I
DO CONSELHO DELIBERATIVOArtigo 14 – O Conselho Deliberativo, órgão soberano de administração, será constituído pelas entidades associadas mantenedoras.
Parágrafo único – Cada entidade associada mantenedora do Instituto indicará um representante para compor o Conselho Deliberativo, com respectivo suplente, podendo ambos ser substituídos a qualquer tempo pelo associado mantenedor que os indicou.
Artigo 15 – O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente do Instituto, que também será o Presidente da Diretoria Executiva, com voto de qualidade nas deliberações coletivas em casos de empate, tendo, ainda, um Secretário, ambos com mandato por 3 (três) anos, podendo serem reeleitos.
Parágrafo primeiro – Na ausência do Presidente assumirá, para todos os fins de direito, suas funções estatutárias, o mais idoso dentre os conselheiros;
Parágrafo segundo – É permitido o exercício cumulativo das funções de integrante do Conselho Deliberativo e integrante da Diretoria Executiva do Instituto.
Artigo 16 – São atribuições do Conselho Deliberativo:
I – Eleger e dar posse ao Presidente do Instituto e demais membros titulares e suplentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e indicar os membros do Conselho Consultivo entre os associados contribuintes e beneméritos;
II – Aprovar a proposta orçamentária do exercício seguinte, o relatório anual da Diretoria Executiva e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal do ano findo;
III – Reunir-se, ordinariamente, uma vez a cada ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, ou pela Diretoria Executiva ou por 1/5 (um quinto) dos associados mantenedores;
IV – Reformar o estatuto;
V – Deliberar sobre recursos ou a requerimento da Diretoria Executiva, sobre a demissão de Associados e sobre a destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, elegendo os substitutos nesses organismos no caso de vacância, remanejar cargos e adotar quaisquer medidas relativas ao bom funcionamento administrativo do Instituto;
VI – Deliberar, grau de recurso, sobre a exclusão de associados e destituição de diretores;
VII – Aprovar os regimentos internos propostos pela Diretoria Executiva;
VIII – Deliberar sobre a alienação ou oneração de bens do Instituto;
IX – Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades ao Instituto;
X – Deliberar sobre a extinção do Instituto, nos termos deste Estatuto.Artigo 17 – A convocação das Assembléias ordinárias ou extraordinárias do Conselho Deliberativo será efetivada por decisão do Presidente, ou da maioria da Diretoria Executiva, ou por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados mantenedores, através de edital, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, remetido mediante correspondência contra recibo, com pauta dos assuntos a serem tratados.
Parágrafo primeiro – As assembléias ordinárias e extraordinárias instalar-se-ão em primeira convocação com a presença mínima da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com pelo menos 1/3 (um terço) na segunda convocação, sendo as deliberações adotadas, pelo menos, por 2/3 (dois terços) dos presentes a Assembléia.
Parágrafo segundo – As Assembléias do Conselho Deliberativo para destituir Diretores e Associados e alterar o estatuto do Instituto, deverão ser convocadas especialmente com esta finalidade, observado o quorum da maioria absoluta dos integrantes em primeira convocação e, pelo menos, com 1/3 (um terço) na segunda convocação, sendo as deliberações adotadas, pelo menos, por 2/3 (dois terços) dos presentes a Assembléia.
TITULO II
DO CONSELHO CONSULTIVOArtigo 18 – O Conselho Consultivo é o órgão auxiliar do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, sendo composto por um representante de cada entidade associativa participante, com seu respectivo suplente, indicados livremente pelas referidas entidades, com mandato de 3 (três) anos. Poderão, ainda, compor o Conselho Consultivo os associados contribuintes e beneméritos, por indicação do Conselho Deliberativo.
Artigo 19 – O Conselho Consultivo terá um Coordenador e um Secretário, livremente escolhidos pelos seus componentes e que, a critério do Conselho, poderão ser substituídos livremente. O Presidente do Instituto é membro nato do Conselho Consultivo.
Artigo 20 – O Conselho Consultivo reunir-se-á, em caráter ordinário uma vez a cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Coordenador, pelo Presidente do Instituto ou por qualquer das entidades que o compõem.
Artigo 21 – As assembléias do Conselho Consultivo se efetivarão por edital de convocação, remetido com antecedência mínima de 05 (cinco) dias por correspondência a cada um dos seus membros, instalando-se com a presença da maioria absoluta dos integrantes em primeira convocação e, trinta minutos após, em segunda convocação, com pelo menos 1/3 (um terço) na segunda convocação, sendo as deliberações adotadas, pelo menos, por 2/3 (dois terços) dos presentes a Assembléia.
Artigo 22 – Compete ao Conselho Consultivo:
I – Opinar sobre as diretrizes básicas e os planos de ação do Instituto;
II – Apresentar sugestões quanto as atividades do Instituto;
III – Pronunciar-se quando solicitado pelo Conselho Deliberativo ou Diretoria Executiva.
TÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVAArtigo 23 – A Diretoria Executiva será eleita pelo Conselho Deliberativo, composta de 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, a saber;
- Presidente
- Diretor Secretário
- Diretor Financeiro
- Diretor Técnico.
Parágrafo único: O mandato da Diretoria Executiva será de 03 (três) anos, permitida a reeleição, sendo o Presidente da Diretoria Executiva também Presidente do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo e do Instituto.
Artigo 24 – Ocorrendo vaga em qualquer cargo titular da Diretoria Executiva, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo elegerá o novo integrante.
Artigo 25 – Compete à Diretoria Executiva:
I – Elaborar e executar programa anual de atividades;
II – Elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
III – Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
IV – Elaborar os regimentos internos;
V – Entrosar-se com instituições públicas e privadas em atividades de interesse comum;
VI – Aprovar convênios, acordos de cooperação, assistência técnica e outros documentos relacionados com instituições públicas e privadas;
VII – Referendar a composição da Comissão Técnica indicada pelo Presidente, podendo ouvir, previamente, quaisquer de seus componentes;
VIII – Decidir, em primeira instância, sobre os pedidos de demissão e/ou a representação para destituição de Diretores, Conselho Fiscal ou Associado, garantida a ampla defesa, cabendo recurso ao Conselho Deliberativo. No caso de impossibilidade de adotar decisão, os pedidos e representação serão encaminhados ao Conselho Deliberativo.Parágrafo único: O orçamento anual compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminada por dotações e despesas para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.
Artigo 26 – Compete ao Presidente:
I – Representar o Instituto judicial e extra-judicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais Regimentos Internos;
III – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, Assembléias do Conselho Deliberativo e reuniões do Conselho Consultivo;
IV – Dirigir e supervisionar todas as atividades do Instituto;
V – Assinar quaisquer documentos relativos às operações do Instituto, ordenar as despesas autorizadas e assinar cheques e contas a pagar, conjuntamente com o Diretor Financeiro ou seu substituto estatutário;
VI – Decidir, entre os nomes indicados pelas Entidades, a composição da Comissão Técnica, que serão submetidos ao referendo da Diretoria Executiva;
VII – efetuar contratações e dispensas de funcionários e fixar salários.Artigo 27 – Compete ao Diretor Secretário:
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades do Instituto;
III – Secretariar e redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
IV – Coordenar o setor de comunicação da Entidade.Artigo 28 – Compete ao Diretor Financeiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados ao Instituto, mantendo em dia a escrituração;
II – Efetuar os pagamentos de todas as obrigações do Instituto;
III – Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade;
IV – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido ao Conselho Deliberativo;
VI – Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VII – Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, submetida à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo;
VIII – Manter o numerário em estabelecimento de crédito, exceto valores para pequenas despesas;
IX – Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria;
X – Assinar cheques, em conjunto com o Presidente.Parágrafo único – A prestação de contas do Instituto conterá, dentre outros, os seguintes elementos:
- Balanços patrimonial, orçamentário e financeiro;
- Relatório financeiro com as principais ocorrências do exercício.
Artigo 29 – Compete ao Diretor Técnico:
I – Coordenar, Supervisionar e direcionar os trabalhos da equipe técnica, visando otimização de resultados;
II – Ter sob sua responsabilidade, a supervisão dos trabalhos das coordenações dos projetos desenvolvidos;
III – Apresentar informes e relatórios dos trabalhos técnicos à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo,sempre que solicitado;
IV – Participar, juntamente com o Presidente, das contratações do corpo docente e técnico, conforme demanda de cada projeto;
V – Promover encontros,cursos, seminários e oficinas de formação para docentes, técnicos e demais funcionários, conforme demanda de cada projeto;
VI – Promover intercâmbio com Entidades afins, em nível Nacional e Internacional conforme demanda de cada projeto, visando socializar conhecimentos.
TÍTULO IV
DO CONSELHO FISCALArtigo 30 – O Conselho Fiscal é um órgão delegado do Conselho Deliberativo e fiscalizador do Instituto, constituído por 3 (três) membros efetivos, com igual número de suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo para um mandato de 3 (três) anos, podendo haver reeleição, sendo seu Presidente eleito pelos seus membros.
Artigo 31 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
II – Examinar o balancete anual, opinando a respeito;
III – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do Instituto;
IV – Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes ao Instituto;
V – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VI – Aprovar a prestação de contas da Diretoria e encaminhá-la para homologação da Assembléia Geral.Artigo 32 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, em sessão ordinária anualmente, e extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem, convocado pelo Presidente do Conselho.
Artigo 33 – Sempre que houver interesse justificado, o Presidente do Instituto, ou a Diretoria Executiva, a maioria dos membros do Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados mantenedores, poderão solicitar a sua convocação extraordinariamente.
TÍTULO V
DA COMISSÃO TÉCNICAArtigo 34 – A Comissão Técnica será constituída pelo Diretor Técnico e por mais 04 (quatro) membros nomeados pelo Presidente, com referendo da Diretoria Executiva, responsável pela supervisão e acompanhamento técnico dos programas dos trabalhos das áreas de ação.
Artigo 35 – As áreas de ação da Comissão Técnica, são as seguintes:
- Projetos e Captação de Recursos;
- Pesquisas e Estatísticas;
- Produção e socialização de Conhecimentos;
- Administrativo-Financeira.
Parágrafo primeiro – Novos membros poderão compor a Comissão Técnica caso haja necessidade.
Parágrafo segundo – Os membros da Comissão Técnica e os Coordenadores das áreas de ação poderão ser remunerados pelos serviços prestados.
CAPITULO VI
DA PRESTACAO DE CONTASArtigo 36 – A prestação de contas do Instituto observará no mínimo:
I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de Contabilidade;
II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo certidões negativas de débitos ao INSS e ao FGTS, colocando-os às disposições para exame de qualquer cidadão;
III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação de eventuais recursos de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArtigo 37 – Os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Consultivo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Artigo 38 – Os cargos dos órgãos de administração do Instituto não são remunerados, ficando vedado o recebimento de gratificação, bonificação ou vantagem.
Parágrafo único: Os membros da Comissão Técnica e Coordenadores das áreas de ação poderão ser remunerados por serviços prestados.
Artigo 39 – Os funcionários admitidos para prestarem serviços ao Instituto serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Artigo 40 – As sub-sedes com Diretoria Regional, obedecerão todas as normas contidas nos Capítulos I a VIII e nos Artigos 1º a 45 deste Estatuto, bem com o regimento de funcionamento deliberado pela Diretoria Executiva do ISC.
Artigo 41 – O quorum de deliberação do Conselho Deliberativo será de 2/3 (dois terços), em assembléia extraordinária, observado para a convocação do mesmo o disposto no Artigo 17, Parágrafo 2º, para as seguintes hipóteses:
- Alteração do estatuto;
- Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
- Extinção do Instituto.
Artigo 42 – O exercício financeiro do Instituto coincidirá com o ano civil.
Artigo 43 – O INSTITUTO SÃO CRISTÓVÃO – ISC não tem finalidade lucrativa, não distribui dividendo, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro, ou participação no seu resultado, aplicando inteiramente no país os seus recursos na execução de seus objetivos institucionais.
Artigo 44 – Os casos não resolvidos satisfatoriamente pelos órgãos da administração terão sua solução apontada Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArtigo 45 – As alterações introduzidas no Estatuto entrarão em vigor imediatamente após a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Instituto, na forma prevista no Estatuto, sendo, em seguida, registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Curitiba, 13 de agosto de 2007.
Epitácio Antônio dos Santos
Presidente
João Carlos da Rosa
Secretário
André Franco de Oliveira Passos
Advogado OAB/PR – 27.535